Declaração de Carga Poluidora: quem precisa declarar e como cumprir essa obrigação ambiental
- Ana Beatriz Bastos Alves

- 5 de mar.
- 3 min de leitura
Empresas que lançam efluentes em corpos hídricos precisam atender a uma obrigação ambiental anual pouco conhecida, mas extremamente importante: a Declaração de Carga Poluidora (DCP).
Essa declaração permite que os órgãos ambientais monitorem a quantidade de poluentes lançados nos recursos hídricos e avaliem os impactos das atividades industriais, comerciais e de serviços sobre a qualidade da água.
Além de ser uma exigência legal, a declaração também é um instrumento importante de gestão ambiental e controle da poluição hídrica.
Neste artigo você vai entender o que é a Declaração de Carga Poluidora, quem precisa declarar, como calcular a carga poluidora e como cumprir essa obrigação corretamente.

Quem precisa declarar a Carga Poluidora?
A obrigação da Declaração de Carga Poluidora foi instituída pela Resolução CONAMA nº 430/2011, que estabelece as condições e padrões para lançamento de efluentes.
De acordo com o artigo 28, os responsáveis por fontes potencial ou efetivamente poluidoras dos recursos hídricos, ou seja, empreendimentos que realizam lançamento de efluentes diretamente em corpos d’água, devem fornecer ao órgão ambiental competente informações sobre a carga poluidora gerada.
Essas informações incluem dados quantitativos e qualitativos dos efluentes gerados e são utilizadas pelos órgãos ambientais para monitorar os impactos das atividades sobre os recursos hídricos.
Além disso, diversos órgãos ambientais estaduais regulamentam o envio da declaração por meio de sistemas próprios, estabelecendo procedimentos e prazos específicos para sua entrega.
Atenção: Prazo de entrega até 31 de março de cada ano!
Como calcular a carga poluidora?
A carga poluidora corresponde à quantidade de poluentes lançados em um corpo hídrico ao longo do tempo (massa/tempo).
A carga é calculada a partir de dois fatores principais:
Vazão do efluente: volume de efluente gerado ou lançado
Concentração dos poluentes: determinada por meio de análises laboratoriais.
Carga Poluidora = Vazão × Concentração do poluente
Esse cálculo permite avaliar o impacto real do lançamento no corpo receptor.
Responsabilidade técnica pela declaração
A elaboração da Declaração de Carga Poluidora deve ser realizada com responsabilidade técnica. Por isso, é comum que o documento seja assinado por Responsável Técnico (RT) habilitado.
Além disso, os estudos, laudos laboratoriais e relatórios que fundamentam a declaração devem possuir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) quando aplicável.
Importante: Quem não precisa entregar a DCP?
Nem todos os empreendimentos precisam apresentar a Declaração de Carga Poluidora.
De forma geral, não precisam entregar a declaração:
Empresas que terceirizam o tratamento de efluentes: Quando o efluente sanitário ou industrial é coletado e encaminhado para empresa especializada responsável pelo tratamento e lançamento, a obrigação da declaração passa a ser da empresa que realiza esse lançamento. Nesses casos, é fundamental que o gerador mantenha registros e comprovações do tratamento realizado, garantindo a rastreabilidade e a conformidade ambiental.
Empresas que não geram ou não lançam efluentes em corpos hídricos: Empreendimentos que não possuem geração de efluentes ou que não realizam lançamento em corpo hídrico normalmente não estão sujeitos à Declaração de Carga Poluidora.
Além disso, a própria regulamentação prevê que o órgão ambiental competente pode estabelecer critérios adicionais ou dispensar a apresentação da declaração em determinados casos, como para atividades com baixo potencial poluidor. Mesmo nesses casos, é recomendável manter registros das informações e eventuais dispensas formais emitidas pelo órgão ambiental.
A ABBA Consultoria Ambiental pode te ajudar!
A elaboração da Declaração de Carga Poluidora (DCP) exige organização de dados, análise de resultados laboratoriais e cálculo técnico da carga de poluentes, além do correto preenchimento das informações exigidas pelo órgão ambiental.
A ABBA Consultoria Ambiental oferece suporte técnico completo para empresas que precisam atender essa obrigação ambiental, incluindo análise da necessidade de declaração, cálculo da carga poluidora, elaboração da DCP e envio ao órgão ambiental.
Com experiência em gestão ambiental e atendimento a obrigações legais, a ABBA auxilia empresas a manterem sua regularidade ambiental e segurança técnica nas informações declaradas.



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