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Área de Preservação Permanente (APP): o que é, importância e quando é possível intervir

O que são as Áreas de Preservação Permanente (APPs)?


As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são áreas protegidas por lei que têm o papel essencial de proteger os recursos hídricos, o solo, a biodiversidade e garantir o equilíbrio ambiental. Elas estão previstas no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e devem ser protegidas e recuperadas quando degradadas, independentemente de estarem em área pública ou particular.


De forma simples, a APP é uma área que precisa permanecer com vegetação nativa, para proteger rios, nascentes, encostas, restingas, margens de lagos e áreas de recarga de aquíferos. Essas regiões funcionam como uma “barreira natural” contra erosões, a ssoreamentos e enchentes, além de servirem de abrigo para fauna e flora.


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Tamanho das APPs


O tamanho da faixa de APP varia conforme o tipo de ambiente:

  • Rios: a faixa mínima de proteção varia conforme a largura do curso d’água:

    • 30 metros para rios com até 10 m de largura;

    • 50 metros para rios de 10 a 50 m;

    • 100 metros para rios de 50 a 200 m;

    • 200 metros para rios de 200 a 600 m;

    • 500 metros para rios com mais de 600 m de largura.

  • Nascentes: raio mínimo de 50 metros ao redor.

  • Encostas: áreas com declividade superior a 45°.

  • Restingas: faixas que fixam dunas e estabilizam mangues, comuns em regiões costeiras.

  • Margens de lagos e represas: largura mínima de 30 metros em áreas urbanas e 100 metros em áreas rurais.


É permitido construir em APP?


De forma geral, qualquer tipo de intervenção em APP é proibida. No entanto, a lei prevê exceções em casos de:

  • Utilidade pública, como obras de saneamento, energia e segurança pública;

  • Interesse social, como regularização fundiária sustentável ou obras para comunidades tradicionais;

  • Baixo impacto ambiental, como trilhas, passarelas ou pontes para acesso de pedestres à praia.

Essas intervenções devem sempre ser previamente analisadas e autorizadas pelo órgão ambiental competente, e acompanhadas por estudo técnico de profissional habilitado.


Intervir em APP sem autorização configura crime ambiental e pode gerar multas, embargos e a obrigação de recuperar a área degradada. Por isso, antes de qualquer intervenção, busque orientação técnica de um engenheiro ambiental.


Se você pretende construir, reformar ou intervir em áreas próximas a rios, lagos, nascentes, encostas ou restingas, entre em contato com a ABBA Consultoria Ambiental e evite problemas futuros!

 
 
 

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